quinta-feira, agosto 26, 2004

Ignorância e incompetência


Jorge Moreira da Silva (JMS), o novo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente, ainda mal aqueceu o lugar no Governo onde recentemente foi colocado, e já se apressou a demonstrar a sua grande ignorância sobre matérias e dossiers importantes que é suposto orientar politicamente. Pior do que isso, tudo parece indicar que nem sequer tem consciência dessa ignorância e da necessidade imperiosa de, rapidamente, a corrigir, o que, num governante, é claro sinal de incompetência para o cargo.

Lembrou-se o referido Secretário de Estado de criticar o ex-Ministro do Ambiente José Sócrates (JS) porque, pasme-se, tinha criado muitas empresas para as quais tinha nomeado muitos administradores, provocando assim uma grande subida dos custos com salários de administradores.

Primeiro, JMS parece ignorar que as únicas empresas do Grupo Águas de Portugal criadas pelos sucessivos Governos desde 1994 foram as empresas gestoras dos sistemas multimunicipais. Quando JS assumiu funções como Ministro do Ambiente, em Outubro de 1999, o Grupo Águas de Portugal tinha 17 empresas (e não 11 como afirma o Secretário de Estado), a que se devem ainda juntar 14 empresas do sector dos resíduos, detidas pela EGF que, em 2000, foi integrada no Grupo. Por outro lado, em Abril de 2003, quando JS deixou de exercer as funções de Ministro do Ambiente, o Grupo Águas de Portugal, já com o referido sector dos resíduos incluído, compreendia 69 empresas e não 63 como diz o Secretário de Estado. Das 38 novas empresas que, entretanto, passaram a integrar o Grupo, apenas 15 foram criadas pelo Governo, por iniciativa de JS, e não 52 como resulta dos números do Secretário de Estado.

Depois, JMS parece ignorar que o desenvolvimento empresarial da Águas de Portugal resultou normalmente da missão que lhe foi atribuída, e correspondeu a uma efectiva e muito acentuada melhoria da situação do País em termos de saneamento básico ambiental. Simultaneamente, o valor criado para o accionista Estado foi muito significativo, uma vez que o valor do Grupo, no período 1995-2002, cresceu mais de 10 vezes, atingindo, de acordo com avaliações independentes feitas por três bancos de investimento, um valor da ordem dos 1500 milhões de Euros.

JMS parece ignorar também que este processo de desenvolvimento empresarial foi continuado durante o Governo de Durão Barroso, embora, de forma atabalhoada e pouco consistente, tendo sido criadas, desde Abril de 2002, mais 6 empresas, das quais 4 pelo Governo.

JMS parece ignorar ainda que os 169 administradores que diz serem designados pela Águas de Portugal para as empresas do Grupo não correspondem a 169 pessoas diferentes mas apenas a 59, pois muitos deles exercem funções de administração em mais do que uma empresa. Por outro lado, como há acumulação de cargos mas não de remunerações, a soma das remunerações correspondentes a 169 administradores é absurda e não traduz o custo efectivo, para o Grupo, das remunerações dos administradores das suas empresas.

JMS também nada parece perceber do que deve ser o funcionamento das empresas, designadamente no que se refere à designação dos seus administradores, julgando que é ao Ministro do Ambiente que cabe essa designação, a menos que esteja a falar do que conhece da prática dos últimos dois anos e meio de governo. Mas engana-se redondamente se pensa que é assim que as coisas devem funcionar e que era assim que as coisas funcionavam com JS. Na realidade, não só JS nunca nomeou qualquer administrador para empresas participadas da Águas de Portugal, como tinha mesmo uma grande preocupação em não se imiscuir na gestão das empresas, considerando, como é correcto, que tal gestão é da responsabilidade das respectivas administrações. As suas orientações, nesta matéria, tinham principalmente a ver com exigências de adequado cumprimento da missão e objectivos fixados pelo Governo para a Águas de Portugal, de respeito pelos prazos de execução dos projectos e pelos respectivos orçamentos, de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do Grupo, e de observância do princípio da seriedade e competência na designação dos órgãos de gestão das empresas.

(Artigo publicado no "Diário Económico" de 26.Ago.2004)

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